Cuidados com contratos prontos

Cuidados com contratos prontos

A premissa básica de um contrato é estabelecer um pacto entre duas ou mais pessoas ou empresas, onde estabelecem-se condições para que seja cumprido tudo o que for acordado entre as partes, criando um vínculo jurídico. Desta forma, como podem ser estabelecidas condições particulares, em um modelo pronto de contrato?

Risco de contrato pronto


O primeiro risco está aí, ao utilizar um contrato baseado em um modelo que encontrou na internet, não está observando as condições particulares entre as partes, eventualmente deixando pontos sem respostas e até mesmo sem proteção para alguma das partes.

Imagine que sua empresa atua apenas com contratos prontos, para estabelecer o contrato de trabalho com seus empregados, agora pense quantos problemas podem ser gerados, em uma rescisão, caso a empresa não tenha todos os dispositivos adequados em contrato para proteger seus interesses? Ou mesmo um contrato que privilegia demais a empresa e expõe a mesma a uma ação trabalhista por parte de seus empregados, ao sentirem-se prejudicados?

Isto se estende ainda à outros contratos, como os estabelecidos com fornecedores e/ou clientes, como garantir que todas as precauções estão sendo tomadas e riscos suprimidos no contrato, para ambas as partes? Nunca um modelo pronto de contrato terá a visão completa do seu negócio.

Em caso de dúvidas, converse com nossa equipe e entenda todos os benefícios de ter uma equipe especializada no desenvolvimento de contratos, para atender a sua empresa.

Regularização empresarial

Regularização empresarial

Sabemos que não é fácil manter uma empresa regular no Brasil, por conta do excesso de burocracia, diferentes tributos e obrigações acessórias, por isso preparamos este post para te auxiliar a não correr riscos que podem comprometer seu negócio.

Para começar, é essencial que as informações de sua empresa estejam sempre atualizadas nos órgãos devidos, como Receita Federal, no município e no Estado, de acordo com seu enquadramento tributário (MEI, ME, EPP, Lucro Presumido, Lucro Real). É essencial também que tenha todas as licenças de funcionamento do seu negócio em dia, desde o local onde a empresa está instalada (recomenda-se consulta à prefeitura do seu município para verificar se o seu negócio pode ser instalado no endereço desejado), além de licenças específicas dependendo do tipo de negócio, como da ANVISA para negócios da área alimentícia, cosméticos e salões de beleza.

Existem também obrigações acessórias que devem estar em dia, entre elas a RAIS, Cadastro de Empregados e Desempregados, Declaração de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte, Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, entre outras, que visam basicamente informar sobre o quadro de funcionários da empresa, contratações, demissões e valores pagos como salário e recolhimento dos benefícios assegurados pela CLT.

Além de eliminar riscos, a empresa regular conta com benefícios principalmente com instituições financeiras, caso necessite de empréstimos para expandir o negócio e até mesmo melhores negociações com fornecedores.

Em caso de dúvidas ou caso precise regularizar sua empresa, entre em contato conosco e fale com nossos especialistas.

Férias parceladas, como fazer?

Férias parceladas, como fazer?

Com a reforma trabalhista, alguns pontos da relação entre empregador e empregado foram alterados, com o objetivo de facilitar a negociação entre as partes. Dentre os pontos, foram feitas mudanças nas regras sobre férias parceladas, as quais explicamos neste post.

Parcelamento das férias


O primeiro ponto é em relação ao número de parcelas, antes da reforma trabalhista era possível dividir as férias em 2 períodos, onde um deles deveria ter, ao menos, 10 dias. Com as novas regras, o período total de férias pode ser parcelado em até 3 vezes, sendo que um período deverá ter, no mínimo, 14 dias corridos e os demais pelo menos 5 dias cada.

Outro ponto foi a justificativa para o parcelamento das férias, que poderia ser feito apenas com motivação justa para que o empregado pudesse ter o período parcelado, mas agora a única obrigatoriedade é que o parcelamento tenha a concordância do empregado.

Vale ressaltar que é o empregador que define a época em que as férias serão concedidas, conforme as necessidades da empresa, todavia as partes poderão negociar livremente o parcelamento das férias. Caso o empregado não aceite, é obrigatório que o período total de férias seja concedido de uma só vez, mas caso aceite, é importante que a concordância seja registrada por escrito e arquivada junto aos demais documentos do empregado.

Em caso de dúvidas, entre em contato conosco e converse com nossa equipe de especialistas para auxiliar sua empresa.

Necessidade de orçamento e fluxo de caixa para pagamento

Necessidade de orçamento e fluxo de caixa para pagamento

Apesar de ser um tema óbvio para alguns, muitas empresas ainda deixam para fazer as contas do pagamento do 13º salário de seus empregados, apenas às vésperas do pagamento, ficando expostas à riscos e penalidades por não possuirem uma organização financeira adequada e um orçamento previsto para o fluxo de caixa necessário.

O tema é muito crítico e comum em pequenos negócios, que acabam operando durante o ano sem planejamento do fluxo de caixa, ou ainda misturando as despesas de pessoa física com a pessoa jurídica.

A recomendação é que dentro do planejamento tributário da empresa, esteja previsto na Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) um percentual que deve ser poupado pela empresa todos os meses, para criação de uma reserva de caixa, que pode ser utilizada também para cobrir custos de férias dos empregados e custos emergenciais, assim a empresa fica sempre preparada e com todos os custos documentados.

Outro problema frequente é que, ao perceberem que não há dinheiro em caixa para os custos de 13º, os empresários correm para instituições bancárias, para assumir empréstimos que cobrem a folha de pagamento, fazendo que o ano já comece ainda mais difícil com uma nova dívida superior à que possuía no ano anterior.

É essencial que o empregador tenha todos os custos do empregado de forma anualizada, considerando não somente o salário mensal e encargos, mas também todos os custos adicionais, como férias e 13º salário, assim consegue saber o custo exato de cada empregado e organizar o seu orçamento, sem surpresas no fim de ano.

Caso tenha dificuldades em organizar seu plano tributário e manter o fluxo de caixa em ordem, entre em contato conosco e converse com nossos especialistas.

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