Férias parceladas, como fazer?

Férias parceladas, como fazer?

Com a reforma trabalhista, alguns pontos da relação entre empregador e empregado foram alterados, com o objetivo de facilitar a negociação entre as partes. Dentre os pontos, foram feitas mudanças nas regras sobre férias parceladas, as quais explicamos neste post.

Parcelamento das férias


O primeiro ponto é em relação ao número de parcelas, antes da reforma trabalhista era possível dividir as férias em 2 períodos, onde um deles deveria ter, ao menos, 10 dias. Com as novas regras, o período total de férias pode ser parcelado em até 3 vezes, sendo que um período deverá ter, no mínimo, 14 dias corridos e os demais pelo menos 5 dias cada.

Outro ponto foi a justificativa para o parcelamento das férias, que poderia ser feito apenas com motivação justa para que o empregado pudesse ter o período parcelado, mas agora a única obrigatoriedade é que o parcelamento tenha a concordância do empregado.

Vale ressaltar que é o empregador que define a época em que as férias serão concedidas, conforme as necessidades da empresa, todavia as partes poderão negociar livremente o parcelamento das férias. Caso o empregado não aceite, é obrigatório que o período total de férias seja concedido de uma só vez, mas caso aceite, é importante que a concordância seja registrada por escrito e arquivada junto aos demais documentos do empregado.

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