Equipamentos De Proteção Individual – EPIs, são mesmo necessários?

Equipamentos De Proteção Individual – EPIs, são mesmo necessários?

Primeiro, precisamos entender alguns pontos envolvidos:

Medicina do trabalho – Imagine que cada função de cada trabalhador dentro de uma empresa oferece algum grau de risco ou ameaça a saúde ou a vida de quem o executa. Nem as mais “leves” atividades podem escapar do crivo da medicina do trabalho, representada pelo médico do trabalho que sua empresa deve contratar para fazer os laudos necessários exigidos pela Lei. A atividade administrativa também deve ser submetida a estes cuidados, apesar de aparentemente não oferecer riscos. A iluminação e outros detalhes devem ser observados para os trabalhadores da administração de uma empresa. Já as atividades de alto risco de acidentes vê-se claramente os perigos envolvidos.

Atividades Insalubres – Mesmo se sua empresa tem uma atividade altamente perigosa desenvolvida pelos empregados, a medicina do trabalho pode atenuar estes riscos e deixá-los perfeitamente aceitáveis aos órgãos fiscalizadores.

Observe que estes detalhes existem para que os serviços de saúde solicitados pelo governo, não fiquem simplesmente atendendo a demanda de necessidades passadas das atividades produtivas, mas sim como um elemento participativo nas soluções e melhorias.

Solução – Uma boa assessoria em medicina do trabalho assemelha-se a uma espécie de Seguro de vida que sua empresa paga para preferencialmente não usar, ou seja, os sistemas que sua empresa adotar significará o sucesso ou não nesta obrigação.

Consequentemente, os colaboradores vão perceber o grau de responsabilidade e cuidado que sua empresa tem ao evitar acidentes e possivelmente sua empresa poderá contar com a colaboração e compreensão deles.

Conclusão – Os EPIs são obrigatórios, mas o trabalho bem feito no qual as pessoas envolvidas reconheçam e colaborem com a empresa não é. Um bom trabalho executado com as partes valorizadas e envolvidas, pode até resultar em aumento de produtividade e economia para a empresa evitando acidentes de trabalho, gastos desnecessários e valorização do bom ambiente de trabalho. O trabalho de excelência envolve bons profissionais da medicina do trabalho, mas também a alta gerência envolvida neste projeto, pode render excelentes frutos financeiros e humanos para as empresas.

Cuidados com a venda no cartão

Cuidados com a venda no cartão

A grande maioria dos comerciantes aceita o cartão de crédito ou débito como meio de pagamento, até mesmo pela facilidade do consumidor em ter opções para o pagamento e dificilmente carregar valores em espécie consigo. Mas será que a contabilização destes valores é realizada de forma correta? Vamos explicar um pouco deste cenário neste post.

O principal ponto de atenção é a contabilização dos valores pelo regime de competência, tanto dos valores recebidos pelas vendas quanto da taxa paga à administradora da maquina de cartão.

Como exemplo, suponha que o comércio tenha realizado vendas no valor de R$ 50 mil no mês de Novembro, e como padrão das operadoras de cartão, este valor será creditado em sua conta corrente 30 dias após a venda, sendo assim, durante o mês de Dezembro. Desta forma, em Novembro são contabilizados os R$ 50 mil em vendas na conta de resultado e o mesmo valor como ativo circulante, a receber em Dezembro da administradora do cartão de crédito.
Da mesma maneira, o valor devido à administradora do cartão deve ser calculado na conta de resultado, supondo que a taxa é de 5% sobre as vendas, o valor devido é de R$ 2.500,00 que entra como ativo circulante, pois será descontado dos valores que serão recebidos no mês seguinte.

Em Dezembro, a contabilização dos ativos circulantes deverá compreender o valor total das vendas menos os valores das taxas, na conta de resultado, e a movimentação bancária de crédito dos valores, além das obrigações fiscais devidas pelo estabelecimento (ICMS, por exemplo), na receita com vendas.


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O tema precisa de muita atenção do comerciante ou administrador do negócio, mas com o auxílio da Procont Contábil isto se torna uma rotina empresarial simples e organizada, e você pode se dedicar à outras atividades do seu negócio.

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Inventário contábil

Inventário contábil

O Livro Registro de Inventário é obrigatório para todas as empresas, com a finalidade de registrar todas as mercadorias em estoques, para levantamento do balanço da empresa, de forma que, empresas tributadas com base no lucro real, deverão escriturar o inventário ao final de cada período (trimestralmente ou anualmente), já empresas optantes pelo lucro presumido ou simples nacional, escrituram o livro no final de cada ano calendário.

Pode parecer uma obrigação complexa, mas pense bem se você sabe dizer exatamente quantos produtos disponíveis você possui em estoque? Ou então como está seu controle de matérias primas e outros bens e materiais pertencentes à empresa?

Além de detalhar os bens da empresa, o inventário é um grande aliado contra o desperdício, controlando a utilização de matéria prima ou avarias em processos, em uma linha de produção, por exemplo, além de evitar compras de materiais de última hora, para suprir uma necessidade que não foi identificada previamente, por não haver inventário.

Desta forma, o inventário atua desde o processo de emissão de pedidos pelos vendedores, garantindo que a empresa possui a quantidade necessária em estoque, passando pelos processos industriais e eliminando falhas no envio dos pedidos com itens danificados ou faltando algum item do pedido, além de garantir com precisão o processo logístico, uma vez que possui estoque consegue saber em quanto tempo pode entregar ao cliente, o que reduz drasticamente quaisquer ruídos de reclamações e problemas com clientes, auxiliando também no controle de demandas de SAC.

É importante ressaltar que este trabalho deve ser feito detalhada e minuciosamente, descrevendo todos os itens com o máximo de informações possíveis, para aumentar a eficiência do inventário.

Não sabe por onde começar? Precisa de auxílio para gerenciar os registros de sua empresa? Conte com a Procont Contábil para auxiliar sua empresa em todas as demandas de controle fiscal e contábil. Entre em contato conosco e saiba mais.

Cuidados na contratação do MEI

Cuidados na contratação do MEI

Ainda é muito comum que as empresas, buscando reduzir custos com folha de pagamento e despesas relacionadas, encontrem uma forma de construir seu quadro de empregados contratando pessoas como MEI (microempreendedor individual). Além da irregularidade clara de estabelecer um contrato entre pessoas jurídicas, com o objetivo de ter um empregado, a empresa corre grande risco trabalhista, pois o vínculo empregatício é claro e a “economia” obtida com o não pagamento de tributos referentes à CLT (consolidação das leis do trabalho) podem ser solicitados posteriormente pelo empregado, através do ajuizamento de ação judicial.

Está previsto na Lei Complementar nº 123/2006, em seu Art. 3º: “Art. 3º (…) § 4º Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto nesta Lei Complementar, incluído o regime de que trata o art. 12 desta Lei Complementar, para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica: (…) XI – cujos titulares ou sócios guardem, cumulativamente, com o contratante do serviço, relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade.” Caso tenha dúvidas sobre a contratação de empregados e os riscos envolvidos ao contratar um MEI como funcionário, entre em contato conosco e converse com nossa equipe, estamos prontos para auxiliar seu negócio.

INSS retido sobre prestação de serviços

INSS retido sobre prestação de serviços

De acordo com a Lei 9.711/98, muitas empresas prestadoras de serviços de mão-de-obra sofrem a retenção de INSS retido nas notas fiscais, em 11% ou 3,5% no ato da quitação da nota fiscal, fatura ou recibo.

O que muitas empresas não sabem é que podem solicitar a restituição de INSS retido nas notas fiscais, desde que os valores não tenham sido compensados em folha de pagamento, consistindo em levantar os valores dos créditos com base nas notas fiscais e confrontar com os valores abatidos em folha de pagamento, dentro do prazo de 5 anos.

Todavia, após o prazo de 5 anos, a empresa ainda poderá utilizar os créditos em compensação para folha de pagamento, mas caso a empresa diminua ou não tenha mais folha de pagamento, o dinheiro acabará sendo perdido.

Em caso de dúvidas se a sua empresa se enquadra no direito de recuperação de tributos e como proceder, entre em contato conosco e converse com nossa equipe de especialistas para melhor orientação.

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