De acordo com a Lei 9.711/98, muitas empresas prestadoras de serviços de mão-de-obra sofrem a retenção de INSS retido nas notas fiscais, em 11% ou 3,5% no ato da quitação da nota fiscal, fatura ou recibo.
O que muitas empresas não sabem é que podem solicitar a restituição de INSS retido nas notas fiscais, desde que os valores não tenham sido compensados em folha de pagamento, consistindo em levantar os valores dos créditos com base nas notas fiscais e confrontar com os valores abatidos em folha de pagamento, dentro do prazo de 5 anos.
Todavia, após o prazo de 5 anos, a empresa ainda poderá utilizar os créditos em compensação para folha de pagamento, mas caso a empresa diminua ou não tenha mais folha de pagamento, o dinheiro acabará sendo perdido.
Em caso de dúvidas se a sua empresa se enquadra no direito de recuperação de tributos e como proceder, entre em contato conosco e converse com nossa equipe de especialistas para melhor orientação.
INSS retido sobre prestação de serviços
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