Cuidados com a venda no cartão

Cuidados com a venda no cartão

A grande maioria dos comerciantes aceita o cartão de crédito ou débito como meio de pagamento, até mesmo pela facilidade do consumidor em ter opções para o pagamento e dificilmente carregar valores em espécie consigo. Mas será que a contabilização destes valores é realizada de forma correta? Vamos explicar um pouco deste cenário neste post.

O principal ponto de atenção é a contabilização dos valores pelo regime de competência, tanto dos valores recebidos pelas vendas quanto da taxa paga à administradora da maquina de cartão.

Como exemplo, suponha que o comércio tenha realizado vendas no valor de R$ 50 mil no mês de Novembro, e como padrão das operadoras de cartão, este valor será creditado em sua conta corrente 30 dias após a venda, sendo assim, durante o mês de Dezembro. Desta forma, em Novembro são contabilizados os R$ 50 mil em vendas na conta de resultado e o mesmo valor como ativo circulante, a receber em Dezembro da administradora do cartão de crédito.
Da mesma maneira, o valor devido à administradora do cartão deve ser calculado na conta de resultado, supondo que a taxa é de 5% sobre as vendas, o valor devido é de R$ 2.500,00 que entra como ativo circulante, pois será descontado dos valores que serão recebidos no mês seguinte.

Em Dezembro, a contabilização dos ativos circulantes deverá compreender o valor total das vendas menos os valores das taxas, na conta de resultado, e a movimentação bancária de crédito dos valores, além das obrigações fiscais devidas pelo estabelecimento (ICMS, por exemplo), na receita com vendas.


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