Reforma Tributária 10 Dicas Práticas para a Nova Reforma Tributária

Reforma Tributária 10 Dicas Práticas para a Nova Reforma Tributária

A Reforma Tributária que já está em vigor, mas ainda em fase de implantação. É um grande avanço nas nossas leis tributárias tão arcaicas e distribuídas por mais de 5.000 municípios, com 27 estados e todos estes com suas legislações específicas causando atrasos e custos altos para consumidores, distribuidores e fabricantes.

Consequentemente as nossas casas legislativas aprovaram uma legislação moderna baseada na transparência, na não-cumulatividade e na neutralidade, tudo isso em uma base de IVA (imposto de valor agregado) dual, ou seja, uma base de cálculo servirá para calcular dois tributos. Tudo isso faz parte desta modernização que tenta colocar nosso país em condições assemelhadas aos outros países que tributam sempre o valor agregado a cada produto e não simplesmente a venda, como era feito até antes desta reforma. Junto a tudo isso também foi criado o Imposto Seletivo que visa reduzir o consumo de produtos considerados prejudiciais a população, tais como bebidas alcoólicas, jogos de apostas e veículos de luxo, por exemplo. Outra grande novidade é o “split payment” que será inicialmente opcional, as futuramente será o sistema para a maioria das obrigações tributárias e consiste em tributar e descontar a parcela tributária no momento da venda, ou seja, a cobrança e pagamento do imposto passará para o momento da venda.

Todo este movimento causará impactos na economia regional, pois agora o imposto passa a ser administrado no local do consumo ou utilização final e não mais na origem, como ocorria até então. Sendo assim, alguns estados não terão mais vantagens que tinham, tal como ICMS mais barato para regiões distintas. Possivelmente estes recursos ficarão mais nas regiões do sudeste, principalmente São Paulo e Rio de Janeiro.

Setores intensivos em serviços terão reduções específicas, tais como saúde e educação que receberão descontos de 30%, por exemplo.

Sendo assim, sai na frente quem tem um bom sistema ERP (Enterprise Resource Program), além de boa gestão e equipes treinadas para a demanda vindoura.

Logo, o empresário deixa de ser um simples pagador de impostos e torne-se um gestor ativo da sua carga fiscal, e então será necessário outras competências até então não necessárias no modelo antigo, tais como estas 10 dicas:


1 Valide seus fornecedores

 Cheque se estão regulares e geram crédito tributário válido.

 Fornecedor irregular agora impacta diretamente o seu custo e seus créditos.

2 Revise seu fluxo de caixa

Com o novo modelo, o imposto será retido automaticamente pelo governo no momento da operação.

Isso  significa  menos  dinheiro  no  caixa  e  necessidade  de  replanejar  o capital de giro.

3 Atualize seus sistemas e ERP

Seu sistema precisa acompanhar o novo modelo de IBS/CBS.

Integração de dados fiscais será vital para controlar créditos e débitos em tempo real.

4 Recalcule seus preços e margens

Reveja o impacto da nova carga tributária em cada produto ou serviço.
Quem não ajustar a precificação, perde competitividade e margem.

5 Organize documentos e cadastros

A  rastreabilidade  será  total  —  nota  fiscal,  NCM  e  CFOP  precisam  estar corretos.
Erro cadastral vai travar crédito.

6 Treine sua fiscal e contábil

Invista em capacitação prática.

Sua  equipe  precisa  entender  como  o  crédito  nasce  e  como  ele  é aproveitado.

7 Revise contratos e parcerias

Atualize cláusulas de impostos, faturamento e repasse de tributos.

Contratos mal adaptados podem gerar prejuízos e disputas.

8 Faça uma auditoria tributária preventiva

Revise cadastros, códigos fiscais e regimes.

Corrigir agora evita autuações e perda de crédito depois.

9 Fortaleça sua governança fiscal

Implante controles internos para acompanhar retenções, créditos conformidade fiscal.

O fisco vai cruzar tudo em tempo real.

10 Mude a mentalidade: de pagador para gestor

A reforma exige um empresário analítico, conectado e proativo.

O imposto virou variável estratégica — quem entende o fluxo, domina o jogo.


Após conhecer estes detalhes, podemos tratar das práticas da reforma tributária e inicio pelos novos impostos: IBS e CBS.

CBS veio a substituir o IPI, COFINS e PIS, já o IBS veio a substituir o ICMS e o ISS. Além disso, também foi criado o Imposto Seletivo com o intuito de controlar o consumo de determinados produtos. A substituição tributária do ICMS também deixará de existir, mas o imposto sobre a Renda ainda existira por um período de tempo considerável até que a Reforma sobre a Renda seja instituída.

Como já tratado anteriormente, os novos tributos incidirão sobe valores agregados ao produto final transacionado e que só poderá haver tributação se houver adições ao preço de custo e também creditaremos todos os insumos utilizados nestas operações, gerando uma extrema não cumulatividade anteriormente não conhecida nos sistemas tradicionais de tributação brasileiros.

Também deve ser levado em conta de que haverá um período de transição para a adaptação total deste sistema que só deverá estar completamente em funcionamento somente em 2.033.

Outra novidade é que os créditos só poderão ser tomados após o efetivo pagamento do tributo, ou seja, o crédito dependerá do pagamento do imposto e este procedimento não existia nos sistemas anteriores. Sendo assim, a importância de bons fornecedores deve impactar demais os negócios, pois nenhuma empresa gostaria de ter seus créditos bloqueados por inadimplência de impostos, daí a importância do controle financeiro e mais especificamente do fluxo de caixa.

Alguns produtos não relacionados com o produto final não gerarão créditos dos novos impostos, mas todos os demais produtos podem ser aproveitados e uma despesa muito comum as empresas são os salários que não gerarão créditos a empresa, ou seja, talvez seja melhor terceirizar este gasto, mas logicamente deverá haver cuidados para não gerar problemas de reclamações trabalhistas.

O Simples Nacional será mantido, mas haverá também o Simples Híbrido, ou seja, um tipo de empresa do Sistema Simples que gerará créditos e este deve ser o tipo usual para empresas que fazem negócios com outras empresas o chamado B2B.

  Outra novidade de grande impacto é o “Split Payment”, que é uma sistemática de pagamento de tributos no momento da venda. Resumidamente, é a retenção dos impostos no momento que ocorreu a transação. Este inicialmente será um sistema opcional, mas futuramente será o sistema preferencial.

Algumas atividades majoritariamente compostas por prestação de serviços terão redução na carga tributária, tais como profissionais liberais com desconto de 30% e atividades ligadas a saúde com desconto de 60% e as atividades de consumo de alimentos terá alíquota zero, tais como as hortícolas, ovos e medicamentos.

O aluguel também sofrerá grandes mudanças e praticamente tornará o locatário com mais de 3 imóveis um contribuinte como uma empresa.

Já um ponto totalmente diferente do quadro atual será a tributação sobre o ganho de capital dos imóveis que somente serão considerados como tributável a parcela da valorização do imóvel somente o que exceder ao IPCA.

  Em minha opinião pessoal, esta reforma veio em bom momento e mostra-se moderna e no mesmo patamar de países mais avançados, logo a tendência é a de facilitar os negócios. Por outro lado, o costume de não pagar impostos ou procurar benefícios ou falhas na legislação deve diminuir ou acabar. Sendo assim, vejo com bons olhos e torço para que melhore o ambiente dos negócios e contribua para mais desenvolvimento econômico.

Carga tributária e formação de preços

Carga tributária e formação de preços

O que é Carga tributária?

Costumeiramente, chamamos de carga tributária o valor que recai sobre as empresas como contribuição compulsória imposta pelo governo, com o fim de arrecadar recursos para gerar a máquina pública ou para controlar a distribuição de bens e serviços, tais como os pesados impostos sobre bebidas alcoólicas e cigarros. Esta carga elevada destes produtos visa coibir o seu consumo. Em alguns momentos a carga tributária também serve para preservar a indústria nacional contra a concorrência externa e então, é usada como política industrial de uma nação.

Atualmente, as políticas públicas deixam ao sabor do mercado a regulação de importação e exportação, guardando uma tendência de pouca influencia governamental na produção interna e exportação.

Com o foco nas empresas nacionais, temos uma carga tributária que nos últimos anos tem sido aumentada gradativamente, principalmente para as pequenas empresas que representam a grande parte da produção nacional de bens e serviços.

Desta forma, a tributação sobre a produção, seria somente uma parte de recursos que deveríamos agregar ao preço de venda e repassar ao consumidor seguinte. Entretanto, devido aos valores serem muito significativos e causarem grande impacto no preço de venda, não há uma tranquilidade em somente cobrar tais valores. Sendo assim, cada empresário deve empregar grandes esforços om o intuito de absorver o grande impacto dos custos tributários fazendo engenharias de cálculos e fases de produção das mais complexas e variadas.

Entretanto, todos os esforços sempre passam pelo mesmo caminho: estudo, planejamento e execução.

Sendo assim, periodicamente a empresa deve passar por estudos tributários para que o gestor possa ter opções de caminhos possíveis e que são estritamente particulares a situação e momento de cada empresa, ou seja, não há receita pronta ou escolha por semelhança que possa se melhor que um estudo feito para atender as necessidades inerentes de cada empresa.

E por este senso comum que a cada ano oferecemos aos clientes Procont a revisão e estudo da carga tributária e como estas alterações poderiam impactar na empresa.

Formação de preços

Mas o que a tributação influencia no preço do meu produto ou serviço?

A formação de preços de venda é um item relacionado ao estudo tributário. O custo dos tributos está embutido no preço de venda, daí a importância destes cálculos para o sucesso empresarial. Quanto menor for a tributação, mais este preço será acessível ao consumidor, fazendo com que toda a Economia seja beneficiada. Se o preço é acessível, as transações tendem a acontecer mais frequentemente.

Equilíbrio financeiro da empresa

E como isso impactará minha empresa?

Preços ajustados tendem a ser os preferidos pelos consumidores, trazendo mais negócios para as empresas de melhor utilidade ao consumidor e consequentemente, mantém o ciclo de vendas que todos desejam nos seus negócios.

Se as projeções financeiras foram executadas satisfatoriamente, é possível projetar a situação financeira da empresa e constatar se o lucro apresentado resultante das projeções corresponde a expectativa dos seus administradores. Se a empresa atinge o ponto de equilíbrio com facilidade, é sinal de uma plenitude financeira desejável.

Previsto x Orçado

E como faço para controlar tudo isso?

Um dos pontos mais importantes para a empresa é saber quais caminhos seguir e uma vez definidos estes trilhos, deve a empresa conferir periodicamente se está fazendo o plano proposto inicialmente. Logo, a importância do planejamento é secundada pela capacidade de obter a confirmação do que foi proposto. E isto deve ser feito sistematicamente, pois obter informações de forma não sistemática gera demasiados custos e perde estrutura. Um bom sistema de informações empresariais são os ERP (enterprise resource program) que tanto ajudam as mais variadas atividades nos mais variados perfis empresariais, não importando se é uma empresa é gigante ou uma microempresa. Resumindo, informações sistematizadas contribuem para a gestão empresarial, pois comparam exatamente o que foi projetado até mesmo de tributos e o que sua empresa está gastando!

Conclusão

Um bom estudo tributário, seguido da mais acertada escolha e um sistema para comparar a eficiência destas escolhas com os fatos gerados pela atividade empresarial formam um sistema de informações altamente eficaz na vida e sustentabilidade das empresas. E após efetuado este sistema de informações, só é necessário ajustar as atividades com medidas mais eficientes.

Agindo desta forma, a vida financeira da empresa seguirá equilibrada.


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Equipamentos De Proteção Individual – EPIs, são mesmo necessários?

Equipamentos De Proteção Individual – EPIs, são mesmo necessários?

Primeiro, precisamos entender alguns pontos envolvidos:

Medicina do trabalho – Imagine que cada função de cada trabalhador dentro de uma empresa oferece algum grau de risco ou ameaça a saúde ou a vida de quem o executa. Nem as mais “leves” atividades podem escapar do crivo da medicina do trabalho, representada pelo médico do trabalho que sua empresa deve contratar para fazer os laudos necessários exigidos pela Lei. A atividade administrativa também deve ser submetida a estes cuidados, apesar de aparentemente não oferecer riscos. A iluminação e outros detalhes devem ser observados para os trabalhadores da administração de uma empresa. Já as atividades de alto risco de acidentes vê-se claramente os perigos envolvidos.

Atividades Insalubres – Mesmo se sua empresa tem uma atividade altamente perigosa desenvolvida pelos empregados, a medicina do trabalho pode atenuar estes riscos e deixá-los perfeitamente aceitáveis aos órgãos fiscalizadores.

Observe que estes detalhes existem para que os serviços de saúde solicitados pelo governo, não fiquem simplesmente atendendo a demanda de necessidades passadas das atividades produtivas, mas sim como um elemento participativo nas soluções e melhorias.

Solução – Uma boa assessoria em medicina do trabalho assemelha-se a uma espécie de Seguro de vida que sua empresa paga para preferencialmente não usar, ou seja, os sistemas que sua empresa adotar significará o sucesso ou não nesta obrigação.

Consequentemente, os colaboradores vão perceber o grau de responsabilidade e cuidado que sua empresa tem ao evitar acidentes e possivelmente sua empresa poderá contar com a colaboração e compreensão deles.

Conclusão – Os EPIs são obrigatórios, mas o trabalho bem feito no qual as pessoas envolvidas reconheçam e colaborem com a empresa não é. Um bom trabalho executado com as partes valorizadas e envolvidas, pode até resultar em aumento de produtividade e economia para a empresa evitando acidentes de trabalho, gastos desnecessários e valorização do bom ambiente de trabalho. O trabalho de excelência envolve bons profissionais da medicina do trabalho, mas também a alta gerência envolvida neste projeto, pode render excelentes frutos financeiros e humanos para as empresas.

Cuidados com a venda no cartão

Cuidados com a venda no cartão

A grande maioria dos comerciantes aceita o cartão de crédito ou débito como meio de pagamento, até mesmo pela facilidade do consumidor em ter opções para o pagamento e dificilmente carregar valores em espécie consigo. Mas será que a contabilização destes valores é realizada de forma correta? Vamos explicar um pouco deste cenário neste post.

O principal ponto de atenção é a contabilização dos valores pelo regime de competência, tanto dos valores recebidos pelas vendas quanto da taxa paga à administradora da maquina de cartão.

Como exemplo, suponha que o comércio tenha realizado vendas no valor de R$ 50 mil no mês de Novembro, e como padrão das operadoras de cartão, este valor será creditado em sua conta corrente 30 dias após a venda, sendo assim, durante o mês de Dezembro. Desta forma, em Novembro são contabilizados os R$ 50 mil em vendas na conta de resultado e o mesmo valor como ativo circulante, a receber em Dezembro da administradora do cartão de crédito.
Da mesma maneira, o valor devido à administradora do cartão deve ser calculado na conta de resultado, supondo que a taxa é de 5% sobre as vendas, o valor devido é de R$ 2.500,00 que entra como ativo circulante, pois será descontado dos valores que serão recebidos no mês seguinte.

Em Dezembro, a contabilização dos ativos circulantes deverá compreender o valor total das vendas menos os valores das taxas, na conta de resultado, e a movimentação bancária de crédito dos valores, além das obrigações fiscais devidas pelo estabelecimento (ICMS, por exemplo), na receita com vendas.


Transformar as rotinas do seu negócio


O tema precisa de muita atenção do comerciante ou administrador do negócio, mas com o auxílio da Procont Contábil isto se torna uma rotina empresarial simples e organizada, e você pode se dedicar à outras atividades do seu negócio.

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Inventário contábil

Inventário contábil

O Livro Registro de Inventário é obrigatório para todas as empresas, com a finalidade de registrar todas as mercadorias em estoques, para levantamento do balanço da empresa, de forma que, empresas tributadas com base no lucro real, deverão escriturar o inventário ao final de cada período (trimestralmente ou anualmente), já empresas optantes pelo lucro presumido ou simples nacional, escrituram o livro no final de cada ano calendário.

Pode parecer uma obrigação complexa, mas pense bem se você sabe dizer exatamente quantos produtos disponíveis você possui em estoque? Ou então como está seu controle de matérias primas e outros bens e materiais pertencentes à empresa?

Além de detalhar os bens da empresa, o inventário é um grande aliado contra o desperdício, controlando a utilização de matéria prima ou avarias em processos, em uma linha de produção, por exemplo, além de evitar compras de materiais de última hora, para suprir uma necessidade que não foi identificada previamente, por não haver inventário.

Desta forma, o inventário atua desde o processo de emissão de pedidos pelos vendedores, garantindo que a empresa possui a quantidade necessária em estoque, passando pelos processos industriais e eliminando falhas no envio dos pedidos com itens danificados ou faltando algum item do pedido, além de garantir com precisão o processo logístico, uma vez que possui estoque consegue saber em quanto tempo pode entregar ao cliente, o que reduz drasticamente quaisquer ruídos de reclamações e problemas com clientes, auxiliando também no controle de demandas de SAC.

É importante ressaltar que este trabalho deve ser feito detalhada e minuciosamente, descrevendo todos os itens com o máximo de informações possíveis, para aumentar a eficiência do inventário.

Não sabe por onde começar? Precisa de auxílio para gerenciar os registros de sua empresa? Conte com a Procont Contábil para auxiliar sua empresa em todas as demandas de controle fiscal e contábil. Entre em contato conosco e saiba mais.

Cuidados na contratação do MEI

Cuidados na contratação do MEI

Ainda é muito comum que as empresas, buscando reduzir custos com folha de pagamento e despesas relacionadas, encontrem uma forma de construir seu quadro de empregados contratando pessoas como MEI (microempreendedor individual). Além da irregularidade clara de estabelecer um contrato entre pessoas jurídicas, com o objetivo de ter um empregado, a empresa corre grande risco trabalhista, pois o vínculo empregatício é claro e a “economia” obtida com o não pagamento de tributos referentes à CLT (consolidação das leis do trabalho) podem ser solicitados posteriormente pelo empregado, através do ajuizamento de ação judicial.

Está previsto na Lei Complementar nº 123/2006, em seu Art. 3º: “Art. 3º (…) § 4º Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto nesta Lei Complementar, incluído o regime de que trata o art. 12 desta Lei Complementar, para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica: (…) XI – cujos titulares ou sócios guardem, cumulativamente, com o contratante do serviço, relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade.” Caso tenha dúvidas sobre a contratação de empregados e os riscos envolvidos ao contratar um MEI como funcionário, entre em contato conosco e converse com nossa equipe, estamos prontos para auxiliar seu negócio.

INSS retido sobre prestação de serviços

INSS retido sobre prestação de serviços

De acordo com a Lei 9.711/98, muitas empresas prestadoras de serviços de mão-de-obra sofrem a retenção de INSS retido nas notas fiscais, em 11% ou 3,5% no ato da quitação da nota fiscal, fatura ou recibo.

O que muitas empresas não sabem é que podem solicitar a restituição de INSS retido nas notas fiscais, desde que os valores não tenham sido compensados em folha de pagamento, consistindo em levantar os valores dos créditos com base nas notas fiscais e confrontar com os valores abatidos em folha de pagamento, dentro do prazo de 5 anos.

Todavia, após o prazo de 5 anos, a empresa ainda poderá utilizar os créditos em compensação para folha de pagamento, mas caso a empresa diminua ou não tenha mais folha de pagamento, o dinheiro acabará sendo perdido.

Em caso de dúvidas se a sua empresa se enquadra no direito de recuperação de tributos e como proceder, entre em contato conosco e converse com nossa equipe de especialistas para melhor orientação.

INSS retido sobre prestação de serviços

Cuidados com contratos prontos

A premissa básica de um contrato é estabelecer um pacto entre duas ou mais pessoas ou empresas, onde estabelecem-se condições para que seja cumprido tudo o que for acordado entre as partes, criando um vínculo jurídico. Desta forma, como podem ser estabelecidas condições particulares, em um modelo pronto de contrato?

Risco de contrato pronto


O primeiro risco está aí, ao utilizar um contrato baseado em um modelo que encontrou na internet, não está observando as condições particulares entre as partes, eventualmente deixando pontos sem respostas e até mesmo sem proteção para alguma das partes.

Imagine que sua empresa atua apenas com contratos prontos, para estabelecer o contrato de trabalho com seus empregados, agora pense quantos problemas podem ser gerados, em uma rescisão, caso a empresa não tenha todos os dispositivos adequados em contrato para proteger seus interesses? Ou mesmo um contrato que privilegia demais a empresa e expõe a mesma a uma ação trabalhista por parte de seus empregados, ao sentirem-se prejudicados?

Isto se estende ainda à outros contratos, como os estabelecidos com fornecedores e/ou clientes, como garantir que todas as precauções estão sendo tomadas e riscos suprimidos no contrato, para ambas as partes? Nunca um modelo pronto de contrato terá a visão completa do seu negócio.

Em caso de dúvidas, converse com nossa equipe e entenda todos os benefícios de ter uma equipe especializada no desenvolvimento de contratos, para atender a sua empresa.

Regularização empresarial

Regularização empresarial

Sabemos que não é fácil manter uma empresa regular no Brasil, por conta do excesso de burocracia, diferentes tributos e obrigações acessórias, por isso preparamos este post para te auxiliar a não correr riscos que podem comprometer seu negócio.

Para começar, é essencial que as informações de sua empresa estejam sempre atualizadas nos órgãos devidos, como Receita Federal, no município e no Estado, de acordo com seu enquadramento tributário (MEI, ME, EPP, Lucro Presumido, Lucro Real). É essencial também que tenha todas as licenças de funcionamento do seu negócio em dia, desde o local onde a empresa está instalada (recomenda-se consulta à prefeitura do seu município para verificar se o seu negócio pode ser instalado no endereço desejado), além de licenças específicas dependendo do tipo de negócio, como da ANVISA para negócios da área alimentícia, cosméticos e salões de beleza.

Existem também obrigações acessórias que devem estar em dia, entre elas a RAIS, Cadastro de Empregados e Desempregados, Declaração de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte, Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, entre outras, que visam basicamente informar sobre o quadro de funcionários da empresa, contratações, demissões e valores pagos como salário e recolhimento dos benefícios assegurados pela CLT.

Além de eliminar riscos, a empresa regular conta com benefícios principalmente com instituições financeiras, caso necessite de empréstimos para expandir o negócio e até mesmo melhores negociações com fornecedores.

Em caso de dúvidas ou caso precise regularizar sua empresa, entre em contato conosco e fale com nossos especialistas.

Férias parceladas, como fazer?

Férias parceladas, como fazer?

Com a reforma trabalhista, alguns pontos da relação entre empregador e empregado foram alterados, com o objetivo de facilitar a negociação entre as partes. Dentre os pontos, foram feitas mudanças nas regras sobre férias parceladas, as quais explicamos neste post.

Parcelamento das férias


O primeiro ponto é em relação ao número de parcelas, antes da reforma trabalhista era possível dividir as férias em 2 períodos, onde um deles deveria ter, ao menos, 10 dias. Com as novas regras, o período total de férias pode ser parcelado em até 3 vezes, sendo que um período deverá ter, no mínimo, 14 dias corridos e os demais pelo menos 5 dias cada.

Outro ponto foi a justificativa para o parcelamento das férias, que poderia ser feito apenas com motivação justa para que o empregado pudesse ter o período parcelado, mas agora a única obrigatoriedade é que o parcelamento tenha a concordância do empregado.

Vale ressaltar que é o empregador que define a época em que as férias serão concedidas, conforme as necessidades da empresa, todavia as partes poderão negociar livremente o parcelamento das férias. Caso o empregado não aceite, é obrigatório que o período total de férias seja concedido de uma só vez, mas caso aceite, é importante que a concordância seja registrada por escrito e arquivada junto aos demais documentos do empregado.

Em caso de dúvidas, entre em contato conosco e converse com nossa equipe de especialistas para auxiliar sua empresa.