Férias parceladas, como fazer?

Férias parceladas, como fazer?

Com a reforma trabalhista, alguns pontos da relação entre empregador e empregado foram alterados, com o objetivo de facilitar a negociação entre as partes. Dentre os pontos, foram feitas mudanças nas regras sobre férias parceladas, as quais explicamos neste post.

Parcelamento das férias


O primeiro ponto é em relação ao número de parcelas, antes da reforma trabalhista era possível dividir as férias em 2 períodos, onde um deles deveria ter, ao menos, 10 dias. Com as novas regras, o período total de férias pode ser parcelado em até 3 vezes, sendo que um período deverá ter, no mínimo, 14 dias corridos e os demais pelo menos 5 dias cada.

Outro ponto foi a justificativa para o parcelamento das férias, que poderia ser feito apenas com motivação justa para que o empregado pudesse ter o período parcelado, mas agora a única obrigatoriedade é que o parcelamento tenha a concordância do empregado.

Vale ressaltar que é o empregador que define a época em que as férias serão concedidas, conforme as necessidades da empresa, todavia as partes poderão negociar livremente o parcelamento das férias. Caso o empregado não aceite, é obrigatório que o período total de férias seja concedido de uma só vez, mas caso aceite, é importante que a concordância seja registrada por escrito e arquivada junto aos demais documentos do empregado.

Em caso de dúvidas, entre em contato conosco e converse com nossa equipe de especialistas para auxiliar sua empresa.

Necessidade de orçamento e fluxo de caixa para pagamento

Necessidade de orçamento e fluxo de caixa para pagamento

Apesar de ser um tema óbvio para alguns, muitas empresas ainda deixam para fazer as contas do pagamento do 13º salário de seus empregados, apenas às vésperas do pagamento, ficando expostas à riscos e penalidades por não possuirem uma organização financeira adequada e um orçamento previsto para o fluxo de caixa necessário.

O tema é muito crítico e comum em pequenos negócios, que acabam operando durante o ano sem planejamento do fluxo de caixa, ou ainda misturando as despesas de pessoa física com a pessoa jurídica.

A recomendação é que dentro do planejamento tributário da empresa, esteja previsto na Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) um percentual que deve ser poupado pela empresa todos os meses, para criação de uma reserva de caixa, que pode ser utilizada também para cobrir custos de férias dos empregados e custos emergenciais, assim a empresa fica sempre preparada e com todos os custos documentados.

Outro problema frequente é que, ao perceberem que não há dinheiro em caixa para os custos de 13º, os empresários correm para instituições bancárias, para assumir empréstimos que cobrem a folha de pagamento, fazendo que o ano já comece ainda mais difícil com uma nova dívida superior à que possuía no ano anterior.

É essencial que o empregador tenha todos os custos do empregado de forma anualizada, considerando não somente o salário mensal e encargos, mas também todos os custos adicionais, como férias e 13º salário, assim consegue saber o custo exato de cada empregado e organizar o seu orçamento, sem surpresas no fim de ano.

Caso tenha dificuldades em organizar seu plano tributário e manter o fluxo de caixa em ordem, entre em contato conosco e converse com nossos especialistas.

Posso ajudar?