A Reforma Tributária que já está em vigor, mas ainda em fase de implantação. É um grande avanço nas nossas leis tributárias tão arcaicas e distribuídas por mais de 5.000 municípios, com 27 estados e todos estes com suas legislações específicas causando atrasos e custos altos para consumidores, distribuidores e fabricantes.
Consequentemente as nossas casas legislativas aprovaram uma legislação moderna baseada na transparência, na não-cumulatividade e na neutralidade, tudo isso em uma base de IVA (imposto de valor agregado) dual, ou seja, uma base de cálculo servirá para calcular dois tributos. Tudo isso faz parte desta modernização que tenta colocar nosso país em condições assemelhadas aos outros países que tributam sempre o valor agregado a cada produto e não simplesmente a venda, como era feito até antes desta reforma. Junto a tudo isso também foi criado o Imposto Seletivo que visa reduzir o consumo de produtos considerados prejudiciais a população, tais como bebidas alcoólicas, jogos de apostas e veículos de luxo, por exemplo. Outra grande novidade é o “split payment” que será inicialmente opcional, as futuramente será o sistema para a maioria das obrigações tributárias e consiste em tributar e descontar a parcela tributária no momento da venda, ou seja, a cobrança e pagamento do imposto passará para o momento da venda.
Todo este movimento causará impactos na economia regional, pois agora o imposto passa a ser administrado no local do consumo ou utilização final e não mais na origem, como ocorria até então. Sendo assim, alguns estados não terão mais vantagens que tinham, tal como ICMS mais barato para regiões distintas. Possivelmente estes recursos ficarão mais nas regiões do sudeste, principalmente São Paulo e Rio de Janeiro.
Setores intensivos em serviços terão reduções específicas, tais como saúde e educação que receberão descontos de 30%, por exemplo.
Sendo assim, sai na frente quem tem um bom sistema ERP (Enterprise Resource Program), além de boa gestão e equipes treinadas para a demanda vindoura.
Logo, o empresário deixa de ser um simples pagador de impostos e torne-se um gestor ativo da sua carga fiscal, e então será necessário outras competências até então não necessárias no modelo antigo, tais como estas 10 dicas:
1 Valide seus fornecedores
Cheque se estão regulares e geram crédito tributário válido.
Fornecedor irregular agora impacta diretamente o seu custo e seus créditos.
2 Revise seu fluxo de caixa
Com o novo modelo, o imposto será retido automaticamente pelo governo no momento da operação.
Isso significa menos dinheiro no caixa e necessidade de replanejar o capital de giro.
3 Atualize seus sistemas e ERP
Seu sistema precisa acompanhar o novo modelo de IBS/CBS.
Integração de dados fiscais será vital para controlar créditos e débitos em tempo real.
4 Recalcule seus preços e margens
Reveja o impacto da nova carga tributária em cada produto ou serviço. Quem não ajustar a precificação, perde competitividade e margem.
5 Organize documentos e cadastros
A rastreabilidade será total — nota fiscal, NCM e CFOP precisam estar corretos. Erro cadastral vai travar crédito.
6 Treine sua fiscal e contábil
Invista em capacitação prática.
Sua equipe precisa entender como o crédito nasce e como ele é aproveitado.
7 Revise contratos e parcerias
Atualize cláusulas de impostos, faturamento e repasse de tributos.
Contratos mal adaptados podem gerar prejuízos e disputas.
8 Faça uma auditoria tributária preventiva
Revise cadastros, códigos fiscais e regimes.
Corrigir agora evita autuações e perda de crédito depois.
9 Fortaleça sua governança fiscal
Implante controles internos para acompanhar retenções, créditos conformidade fiscal.
O fisco vai cruzar tudo em tempo real.
10 Mude a mentalidade: de pagador para gestor
A reforma exige um empresário analítico, conectado e proativo.
O imposto virou variável estratégica — quem entende o fluxo, domina o jogo.
Após conhecer estes detalhes, podemos tratar das práticas da reforma tributária e inicio pelos novos impostos: IBS e CBS.
CBS veio a substituir o IPI, COFINS e PIS, já o IBS veio a substituir o ICMS e o ISS. Além disso, também foi criado o Imposto Seletivo com o intuito de controlar o consumo de determinados produtos. A substituição tributária do ICMS também deixará de existir, mas o imposto sobre a Renda ainda existira por um período de tempo considerável até que a Reforma sobre a Renda seja instituída.
Como já tratado anteriormente, os novos tributos incidirão sobe valores agregados ao produto final transacionado e que só poderá haver tributação se houver adições ao preço de custo e também creditaremos todos os insumos utilizados nestas operações, gerando uma extrema não cumulatividade anteriormente não conhecida nos sistemas tradicionais de tributação brasileiros.
Também deve ser levado em conta de que haverá um período de transição para a adaptação total deste sistema que só deverá estar completamente em funcionamento somente em 2.033.
Outra novidade é que os créditos só poderão ser tomados após o efetivo pagamento do tributo, ou seja, o crédito dependerá do pagamento do imposto e este procedimento não existia nos sistemas anteriores. Sendo assim, a importância de bons fornecedores deve impactar demais os negócios, pois nenhuma empresa gostaria de ter seus créditos bloqueados por inadimplência de impostos, daí a importância do controle financeiro e mais especificamente do fluxo de caixa.
Alguns produtos não relacionados com o produto final não gerarão créditos dos novos impostos, mas todos os demais produtos podem ser aproveitados e uma despesa muito comum as empresas são os salários que não gerarão créditos a empresa, ou seja, talvez seja melhor terceirizar este gasto, mas logicamente deverá haver cuidados para não gerar problemas de reclamações trabalhistas.
O Simples Nacional será mantido, mas haverá também o Simples Híbrido, ou seja, um tipo de empresa do Sistema Simples que gerará créditos e este deve ser o tipo usual para empresas que fazem negócios com outras empresas o chamado B2B.
Outra novidade de grande impacto é o “Split Payment”, que é uma sistemática de pagamento de tributos no momento da venda. Resumidamente, é a retenção dos impostos no momento que ocorreu a transação. Este inicialmente será um sistema opcional, mas futuramente será o sistema preferencial.
Algumas atividades majoritariamente compostas por prestação de serviços terão redução na carga tributária, tais como profissionais liberais com desconto de 30% e atividades ligadas a saúde com desconto de 60% e as atividades de consumo de alimentos terá alíquota zero, tais como as hortícolas, ovos e medicamentos.
O aluguel também sofrerá grandes mudanças e praticamente tornará o locatário com mais de 3 imóveis um contribuinte como uma empresa.
Já um ponto totalmente diferente do quadro atual será a tributação sobre o ganho de capital dos imóveis que somente serão considerados como tributável a parcela da valorização do imóvel somente o que exceder ao IPCA.
Em minha opinião pessoal, esta reforma veio em bom momento e mostra-se moderna e no mesmo patamar de países mais avançados, logo a tendência é a de facilitar os negócios. Por outro lado, o costume de não pagar impostos ou procurar benefícios ou falhas na legislação deve diminuir ou acabar. Sendo assim, vejo com bons olhos e torço para que melhore o ambiente dos negócios e contribua para mais desenvolvimento econômico.
Costumeiramente, chamamos de carga tributária o valor que recai sobre as empresas como contribuição compulsória imposta pelo governo, com o fim de arrecadar recursos para gerar a máquina pública ou para controlar a distribuição de bens e serviços, tais como os pesados impostos sobre bebidas alcoólicas e cigarros. Esta carga elevada destes produtos visa coibir o seu consumo. Em alguns momentos a carga tributária também serve para preservar a indústria nacional contra a concorrência externa e então, é usada como política industrial de uma nação.
Atualmente, as políticas públicas deixam ao sabor do mercado a regulação de importação e exportação, guardando uma tendência de pouca influencia governamental na produção interna e exportação.
Com o foco nas empresas nacionais, temos uma carga tributária que nos últimos anos tem sido aumentada gradativamente, principalmente para as pequenas empresas que representam a grande parte da produção nacional de bens e serviços.
Desta forma, a tributação sobre a produção, seria somente uma parte de recursos que deveríamos agregar ao preço de venda e repassar ao consumidor seguinte. Entretanto, devido aos valores serem muito significativos e causarem grande impacto no preço de venda, não há uma tranquilidade em somente cobrar tais valores. Sendo assim, cada empresário deve empregar grandes esforços om o intuito de absorver o grande impacto dos custos tributários fazendo engenharias de cálculos e fases de produção das mais complexas e variadas.
Entretanto, todos os esforços sempre passam pelo mesmo caminho: estudo, planejamento e execução.
Sendo assim, periodicamente a empresa deve passar por estudos tributários para que o gestor possa ter opções de caminhos possíveis e que são estritamente particulares a situação e momento de cada empresa, ou seja, não há receita pronta ou escolha por semelhança que possa se melhor que um estudo feito para atender as necessidades inerentes de cada empresa.
E por este senso comum que a cada ano oferecemos aos clientes Procont a revisão e estudo da carga tributária e como estas alterações poderiam impactar na empresa.
Formação de preços
Mas o que a tributação influencia no preço do meu produto ou serviço?
A formação de preços de venda é um item relacionado ao estudo tributário. O custo dos tributos está embutido no preço de venda, daí a importância destes cálculos para o sucesso empresarial. Quanto menor for a tributação, mais este preço será acessível ao consumidor, fazendo com que toda a Economia seja beneficiada. Se o preço é acessível, as transações tendem a acontecer mais frequentemente.
Equilíbrio financeiro da empresa
E como isso impactará minha empresa?
Preços ajustados tendem a ser os preferidos pelos consumidores, trazendo mais negócios para as empresas de melhor utilidade ao consumidor e consequentemente, mantém o ciclo de vendas que todos desejam nos seus negócios.
Se as projeções financeiras foram executadas satisfatoriamente, é possível projetar a situação financeira da empresa e constatar se o lucro apresentado resultante das projeções corresponde a expectativa dos seus administradores. Se a empresa atinge o ponto de equilíbrio com facilidade, é sinal de uma plenitude financeira desejável.
Previsto x Orçado
E como faço para controlar tudo isso?
Um dos pontos mais importantes para a empresa é saber quais caminhos seguir e uma vez definidos estes trilhos, deve a empresa conferir periodicamente se está fazendo o plano proposto inicialmente. Logo, a importância do planejamento é secundada pela capacidade de obter a confirmação do que foi proposto. E isto deve ser feito sistematicamente, pois obter informações de forma não sistemática gera demasiados custos e perde estrutura. Um bom sistema de informações empresariais são os ERP (enterprise resource program) que tanto ajudam as mais variadas atividades nos mais variados perfis empresariais, não importando se é uma empresa é gigante ou uma microempresa. Resumindo, informações sistematizadas contribuem para a gestão empresarial, pois comparam exatamente o que foi projetado até mesmo de tributos e o que sua empresa está gastando!
Conclusão
Um bom estudo tributário, seguido da mais acertada escolha e um sistema para comparar a eficiência destas escolhas com os fatos gerados pela atividade empresarial formam um sistema de informações altamente eficaz na vida e sustentabilidade das empresas. E após efetuado este sistema de informações, só é necessário ajustar as atividades com medidas mais eficientes.
Agindo desta forma, a vida financeira da empresa seguirá equilibrada.
A Procont Contábil conta com assessorias para ajudar sua empresa a ir no caminho certo. Prestamos assessorias Trabalhistas e Tributárias para empresas de todos os portes e segmentos.
Primeiro, precisamos entender alguns pontos envolvidos:
Medicina do trabalho – Imagine que cada função de cada trabalhador dentro de uma empresa oferece algum grau de risco ou ameaça a saúde ou a vida de quem o executa. Nem as mais “leves” atividades podem escapar do crivo da medicina do trabalho, representada pelo médico do trabalho que sua empresa deve contratar para fazer os laudos necessários exigidos pela Lei. A atividade administrativa também deve ser submetida a estes cuidados, apesar de aparentemente não oferecer riscos. A iluminação e outros detalhes devem ser observados para os trabalhadores da administração de uma empresa. Já as atividades de alto risco de acidentes vê-se claramente os perigos envolvidos.
Atividades Insalubres – Mesmo se sua empresa tem uma atividade altamente perigosa desenvolvida pelos empregados, a medicina do trabalho pode atenuar estes riscos e deixá-los perfeitamente aceitáveis aos órgãos fiscalizadores.
Observe que estes detalhes existem para que os serviços de saúde solicitados pelo governo, não fiquem simplesmente atendendo a demanda de necessidades passadas das atividades produtivas, mas sim como um elemento participativo nas soluções e melhorias.
Solução – Uma boa assessoria em medicina do trabalho assemelha-se a uma espécie de Seguro de vida que sua empresa paga para preferencialmente não usar, ou seja, os sistemas que sua empresa adotar significará o sucesso ou não nesta obrigação.
Consequentemente, os colaboradores vão perceber o grau de responsabilidade e cuidado que sua empresa tem ao evitar acidentes e possivelmente sua empresa poderá contar com a colaboração e compreensão deles.
Conclusão – Os EPIs são obrigatórios, mas o trabalho bem feito no qual as pessoas envolvidas reconheçam e colaborem com a empresa não é. Um bom trabalho executado com as partes valorizadas e envolvidas, pode até resultar em aumento de produtividade e economia para a empresa evitando acidentes de trabalho, gastos desnecessários e valorização do bom ambiente de trabalho. O trabalho de excelência envolve bons profissionais da medicina do trabalho, mas também a alta gerência envolvida neste projeto, pode render excelentes frutos financeiros e humanos para as empresas.
Mas, o que é e-Social simplificado? Trata-se de um programa do governo que une as principais obrigações das empresas em uma única plataforma, de simples utilização.
Mudanças no e-Social simplificado
Com a nova alteração, o e-Social simplificado substitui o implantando em 2015. Ele foi criado para facilitar o uso e preservar os investimentos feitos por empresas e empregadores.
Como funciona?
O e-Social foi criado em 2014 pelo governo com objetivo de facilitar para as empresas a prestação de dados referente ao seu negócio e seus colaboradores como: folhas de pagamento, aviso prévio, contribuições previdenciárias entre outros. Assim, essas informações foram unificadas nessa plataforma, diminuindo a burocracia e acabando com a necessidade de declarar e preencher formulários para diferentes órgãos.
e-Social simplificado
A nova versão simplificada, teve a contribuição do Conselho Federal de Contabilidade, da Associação Brasileira das Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação, da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas, das Confederações Patronais e do Sebrae. Ele foi desenvolvido com objetivo de:
Substituir as obrigações acessórias;
Não solicitar mais dados que já estão no sistema;
Eliminar a complexidade;
Modernização do sistema;
Integração contínua de informação;
Manter o investimento feito por profissionais.
Seguindo essa ideia, algumas novidades foram apresentadas como usar o CPF na identificação, e alterar as regras de fechamento da folha.
Eliminação do uso do NIS para identificação;
Redução dos eventos;
Layout com menos números de campos;
Flexibilização das regras de impedimento e recebimento de informações;
Facilidade na prestação de informações das obrigações fiscais e depósitos do FGTS;
Simplificação na declaração de remuneração e pagamento.
O limite máximo de faturamento de uma microempresa é igual ou inferior a R$ 360 mil por ano. Isso significa que o empreendedor pode ter uma receita bruta de em média R$ 30 mil por mês.
Esse limite foi estabelecido pela lei geral do micro e pequena empresa, a Lei Complementar 123/20069 que é usada para determinar o porte empresarial de um negócio específico. Isso porque, dependendo do faturamento, sua classificação muda.
Ultrapassando o valor de R$ 360 mil, o empreendedor vai precisar migrar para outro tipo de empresa, que provavelmente será de EPP – Empresa de pequeno porte.
O que significa ser uma ME?
Além do faturamento máximo de R$ 360 mil/ano, esse formato ainda permite que 09 pessoas sejam contratadas em caso de comercio e serviços e até 19 para indústria.
No caso da tributação, ou seja, a maneira como os impostos serão cobrados, a ME pode optar pelos seguintes regimes:
Simples Nacional;
Lucro Presumido;
Lucro Real.
O simples nacional costuma ser o regime mais escolhido, uma vez que se trata de um sistema simplificado com recolhimento único de impostos, realizado pela DAS.
Outra característica é que esse modelo atribui mais atividades econômicas do que o MEI. Praticamente todas as classificações nacionais de atividades econômicas são permitidas nesse modelo.
Tipos de Microempresa
Juridicamente falando, esse modelo abrange 04 tipos de natureza jurídica. As naturezas são as normas e exigências que precisam ser seguidas pelo negócio.
Entre elas, estão:
Eireli;
Empresário Individual;
Sociedade Simples;
Sociedade Empresária Limitada.
Para saber em qual tipo sua empresa se enquadra, entre e contato conosco hoje mesmo!
O Microempreendedor Individual – MEI, apesar de não precisar ter um contrato social, ele pode ter um capital social.
O Capital Social é o valor que o empreendedor investe no início de seu negócio para mantê-lo funcionando até que comece a gerar retorno.
Esse valor geralmente é usando para compra de bens, imóveis e equipamentos e pagar custos com a abertura de CNPJ, contratação de softwares e outros custos como aluguel entre outros.
Não existe um valor mínimo ou máximo para o investimento no capital social, isso porque, ele deve refletir os custos diretos e indiretos no negócio.
Qual a sua importância?
Diferente de outras modalidades, com o MEI não é necessário que haja um investimento concreto de capital social. Mesmo assim, é importante fazer a declaração do valor que você investiu no negócio para ele rentabilizar.
Para que serve o capital inicial MEI?
Ao pensar em abrir uma empresa, é preciso calcular todos os custos e os investimentos que serão necessários para manter o negócio.
Ainda que se ache que nos casos do MEI, esse investimento não seja necessário, isso pode ser um equívoco. Aparatos como ferramentas, uniformes, EPIS, computadores, modo de locomoção, telefone, internet… Todos esses são custos que fazem parte do capital inicial de alguém que trabalha como MEI.
Preciso de um valor para colocar no Capital Social?
Não há um valor fixo ou máximo para o Capital Social do MEI. O valor declarado é o montante do investimento para abrir o negócio. Todos os investimentos em produtos, descartáveis, divulgação e materiais usados, além da montagem do espaço como cadeiras, mesas, luminárias, aluguel, devem ser contabilizados como o capital social.
E se você é MEI e precisa de uma força para poder deixar sua empresa regular e saber o que precisa fazer para declarar seu capital social, entre em contato conosco e vamos ajudar!