Costumeiramente, chamamos de carga tributária o valor que recai sobre as empresas como contribuição compulsória imposta pelo governo, com o fim de arrecadar recursos para gerar a máquina pública ou para controlar a distribuição de bens e serviços, tais como os pesados impostos sobre bebidas alcoólicas e cigarros. Esta carga elevada destes produtos visa coibir o seu consumo. Em alguns momentos a carga tributária também serve para preservar a indústria nacional contra a concorrência externa e então, é usada como política industrial de uma nação.
Atualmente, as políticas públicas deixam ao sabor do mercado a regulação de importação e exportação, guardando uma tendência de pouca influencia governamental na produção interna e exportação.
Com o foco nas empresas nacionais, temos uma carga tributária que nos últimos anos tem sido aumentada gradativamente, principalmente para as pequenas empresas que representam a grande parte da produção nacional de bens e serviços.
Desta forma, a tributação sobre a produção, seria somente uma parte de recursos que deveríamos agregar ao preço de venda e repassar ao consumidor seguinte. Entretanto, devido aos valores serem muito significativos e causarem grande impacto no preço de venda, não há uma tranquilidade em somente cobrar tais valores. Sendo assim, cada empresário deve empregar grandes esforços om o intuito de absorver o grande impacto dos custos tributários fazendo engenharias de cálculos e fases de produção das mais complexas e variadas.
Entretanto, todos os esforços sempre passam pelo mesmo caminho: estudo, planejamento e execução.
Sendo assim, periodicamente a empresa deve passar por estudos tributários para que o gestor possa ter opções de caminhos possíveis e que são estritamente particulares a situação e momento de cada empresa, ou seja, não há receita pronta ou escolha por semelhança que possa se melhor que um estudo feito para atender as necessidades inerentes de cada empresa.
E por este senso comum que a cada ano oferecemos aos clientes Procont a revisão e estudo da carga tributária e como estas alterações poderiam impactar na empresa.
Formação de preços
Mas o que a tributação influencia no preço do meu produto ou serviço?
A formação de preços de venda é um item relacionado ao estudo tributário. O custo dos tributos está embutido no preço de venda, daí a importância destes cálculos para o sucesso empresarial. Quanto menor for a tributação, mais este preço será acessível ao consumidor, fazendo com que toda a Economia seja beneficiada. Se o preço é acessível, as transações tendem a acontecer mais frequentemente.
Equilíbrio financeiro da empresa
E como isso impactará minha empresa?
Preços ajustados tendem a ser os preferidos pelos consumidores, trazendo mais negócios para as empresas de melhor utilidade ao consumidor e consequentemente, mantém o ciclo de vendas que todos desejam nos seus negócios.
Se as projeções financeiras foram executadas satisfatoriamente, é possível projetar a situação financeira da empresa e constatar se o lucro apresentado resultante das projeções corresponde a expectativa dos seus administradores. Se a empresa atinge o ponto de equilíbrio com facilidade, é sinal de uma plenitude financeira desejável.
Previsto x Orçado
E como faço para controlar tudo isso?
Um dos pontos mais importantes para a empresa é saber quais caminhos seguir e uma vez definidos estes trilhos, deve a empresa conferir periodicamente se está fazendo o plano proposto inicialmente. Logo, a importância do planejamento é secundada pela capacidade de obter a confirmação do que foi proposto. E isto deve ser feito sistematicamente, pois obter informações de forma não sistemática gera demasiados custos e perde estrutura. Um bom sistema de informações empresariais são os ERP (enterprise resource program) que tanto ajudam as mais variadas atividades nos mais variados perfis empresariais, não importando se é uma empresa é gigante ou uma microempresa. Resumindo, informações sistematizadas contribuem para a gestão empresarial, pois comparam exatamente o que foi projetado até mesmo de tributos e o que sua empresa está gastando!
Conclusão
Um bom estudo tributário, seguido da mais acertada escolha e um sistema para comparar a eficiência destas escolhas com os fatos gerados pela atividade empresarial formam um sistema de informações altamente eficaz na vida e sustentabilidade das empresas. E após efetuado este sistema de informações, só é necessário ajustar as atividades com medidas mais eficientes.
Agindo desta forma, a vida financeira da empresa seguirá equilibrada.
A Procont Contábil conta com assessorias para ajudar sua empresa a ir no caminho certo. Prestamos assessorias Trabalhistas e Tributárias para empresas de todos os portes e segmentos.
Mas, o que é e-Social simplificado? Trata-se de um programa do governo que une as principais obrigações das empresas em uma única plataforma, de simples utilização.
Mudanças no e-Social simplificado
Com a nova alteração, o e-Social simplificado substitui o implantando em 2015. Ele foi criado para facilitar o uso e preservar os investimentos feitos por empresas e empregadores.
Como funciona?
O e-Social foi criado em 2014 pelo governo com objetivo de facilitar para as empresas a prestação de dados referente ao seu negócio e seus colaboradores como: folhas de pagamento, aviso prévio, contribuições previdenciárias entre outros. Assim, essas informações foram unificadas nessa plataforma, diminuindo a burocracia e acabando com a necessidade de declarar e preencher formulários para diferentes órgãos.
e-Social simplificado
A nova versão simplificada, teve a contribuição do Conselho Federal de Contabilidade, da Associação Brasileira das Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação, da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas, das Confederações Patronais e do Sebrae. Ele foi desenvolvido com objetivo de:
Substituir as obrigações acessórias;
Não solicitar mais dados que já estão no sistema;
Eliminar a complexidade;
Modernização do sistema;
Integração contínua de informação;
Manter o investimento feito por profissionais.
Seguindo essa ideia, algumas novidades foram apresentadas como usar o CPF na identificação, e alterar as regras de fechamento da folha.
Eliminação do uso do NIS para identificação;
Redução dos eventos;
Layout com menos números de campos;
Flexibilização das regras de impedimento e recebimento de informações;
Facilidade na prestação de informações das obrigações fiscais e depósitos do FGTS;
Simplificação na declaração de remuneração e pagamento.
O limite máximo de faturamento de uma microempresa é igual ou inferior a R$ 360 mil por ano. Isso significa que o empreendedor pode ter uma receita bruta de em média R$ 30 mil por mês.
Esse limite foi estabelecido pela lei geral do micro e pequena empresa, a Lei Complementar 123/20069 que é usada para determinar o porte empresarial de um negócio específico. Isso porque, dependendo do faturamento, sua classificação muda.
Ultrapassando o valor de R$ 360 mil, o empreendedor vai precisar migrar para outro tipo de empresa, que provavelmente será de EPP – Empresa de pequeno porte.
O que significa ser uma ME?
Além do faturamento máximo de R$ 360 mil/ano, esse formato ainda permite que 09 pessoas sejam contratadas em caso de comercio e serviços e até 19 para indústria.
No caso da tributação, ou seja, a maneira como os impostos serão cobrados, a ME pode optar pelos seguintes regimes:
Simples Nacional;
Lucro Presumido;
Lucro Real.
O simples nacional costuma ser o regime mais escolhido, uma vez que se trata de um sistema simplificado com recolhimento único de impostos, realizado pela DAS.
Outra característica é que esse modelo atribui mais atividades econômicas do que o MEI. Praticamente todas as classificações nacionais de atividades econômicas são permitidas nesse modelo.
Tipos de Microempresa
Juridicamente falando, esse modelo abrange 04 tipos de natureza jurídica. As naturezas são as normas e exigências que precisam ser seguidas pelo negócio.
Entre elas, estão:
Eireli;
Empresário Individual;
Sociedade Simples;
Sociedade Empresária Limitada.
Para saber em qual tipo sua empresa se enquadra, entre e contato conosco hoje mesmo!
O Microempreendedor Individual – MEI, apesar de não precisar ter um contrato social, ele pode ter um capital social.
O Capital Social é o valor que o empreendedor investe no início de seu negócio para mantê-lo funcionando até que comece a gerar retorno.
Esse valor geralmente é usando para compra de bens, imóveis e equipamentos e pagar custos com a abertura de CNPJ, contratação de softwares e outros custos como aluguel entre outros.
Não existe um valor mínimo ou máximo para o investimento no capital social, isso porque, ele deve refletir os custos diretos e indiretos no negócio.
Qual a sua importância?
Diferente de outras modalidades, com o MEI não é necessário que haja um investimento concreto de capital social. Mesmo assim, é importante fazer a declaração do valor que você investiu no negócio para ele rentabilizar.
Para que serve o capital inicial MEI?
Ao pensar em abrir uma empresa, é preciso calcular todos os custos e os investimentos que serão necessários para manter o negócio.
Ainda que se ache que nos casos do MEI, esse investimento não seja necessário, isso pode ser um equívoco. Aparatos como ferramentas, uniformes, EPIS, computadores, modo de locomoção, telefone, internet… Todos esses são custos que fazem parte do capital inicial de alguém que trabalha como MEI.
Preciso de um valor para colocar no Capital Social?
Não há um valor fixo ou máximo para o Capital Social do MEI. O valor declarado é o montante do investimento para abrir o negócio. Todos os investimentos em produtos, descartáveis, divulgação e materiais usados, além da montagem do espaço como cadeiras, mesas, luminárias, aluguel, devem ser contabilizados como o capital social.
E se você é MEI e precisa de uma força para poder deixar sua empresa regular e saber o que precisa fazer para declarar seu capital social, entre em contato conosco e vamos ajudar!