Apesar de ser um tema óbvio para alguns, muitas empresas ainda deixam para fazer as contas do pagamento do 13º salário de seus empregados, apenas às vésperas do pagamento, ficando expostas à riscos e penalidades por não possuirem uma organização financeira adequada e um orçamento previsto para o fluxo de caixa necessário.
O tema é muito crítico e comum em pequenos negócios, que acabam operando durante o ano sem planejamento do fluxo de caixa, ou ainda misturando as despesas de pessoa física com a pessoa jurídica.
A recomendação é que dentro do planejamento tributário da empresa, esteja previsto na Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) um percentual que deve ser poupado pela empresa todos os meses, para criação de uma reserva de caixa, que pode ser utilizada também para cobrir custos de férias dos empregados e custos emergenciais, assim a empresa fica sempre preparada e com todos os custos documentados.
Outro problema frequente é que, ao perceberem que não há dinheiro em caixa para os custos de 13º, os empresários correm para instituições bancárias, para assumir empréstimos que cobrem a folha de pagamento, fazendo que o ano já comece ainda mais difícil com uma nova dívida superior à que possuía no ano anterior.
É essencial que o empregador tenha todos os custos do empregado de forma anualizada, considerando não somente o salário mensal e encargos, mas também todos os custos adicionais, como férias e 13º salário, assim consegue saber o custo exato de cada empregado e organizar o seu orçamento, sem surpresas no fim de ano.
Caso tenha dificuldades em organizar seu plano tributário e manter o fluxo de caixa em ordem, entre em contato conosco e converse com nossos especialistas.
Mas, o que é e-Social simplificado? Trata-se de um programa do governo que une as principais obrigações das empresas em uma única plataforma, de simples utilização.
Mudanças no e-Social simplificado
Com a nova alteração, o e-Social simplificado substitui o implantando em 2015. Ele foi criado para facilitar o uso e preservar os investimentos feitos por empresas e empregadores.
Como funciona?
O e-Social foi criado em 2014 pelo governo com objetivo de facilitar para as empresas a prestação de dados referente ao seu negócio e seus colaboradores como: folhas de pagamento, aviso prévio, contribuições previdenciárias entre outros. Assim, essas informações foram unificadas nessa plataforma, diminuindo a burocracia e acabando com a necessidade de declarar e preencher formulários para diferentes órgãos.
e-Social simplificado
A nova versão simplificada, teve a contribuição do Conselho Federal de Contabilidade, da Associação Brasileira das Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação, da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas, das Confederações Patronais e do Sebrae. Ele foi desenvolvido com objetivo de:
Substituir as obrigações acessórias;
Não solicitar mais dados que já estão no sistema;
Eliminar a complexidade;
Modernização do sistema;
Integração contínua de informação;
Manter o investimento feito por profissionais.
Seguindo essa ideia, algumas novidades foram apresentadas como usar o CPF na identificação, e alterar as regras de fechamento da folha.
Eliminação do uso do NIS para identificação;
Redução dos eventos;
Layout com menos números de campos;
Flexibilização das regras de impedimento e recebimento de informações;
Facilidade na prestação de informações das obrigações fiscais e depósitos do FGTS;
Simplificação na declaração de remuneração e pagamento.
O limite máximo de faturamento de uma microempresa é igual ou inferior a R$ 360 mil por ano. Isso significa que o empreendedor pode ter uma receita bruta de em média R$ 30 mil por mês.
Esse limite foi estabelecido pela lei geral do micro e pequena empresa, a Lei Complementar 123/20069 que é usada para determinar o porte empresarial de um negócio específico. Isso porque, dependendo do faturamento, sua classificação muda.
Ultrapassando o valor de R$ 360 mil, o empreendedor vai precisar migrar para outro tipo de empresa, que provavelmente será de EPP – Empresa de pequeno porte.
O que significa ser uma ME?
Além do faturamento máximo de R$ 360 mil/ano, esse formato ainda permite que 09 pessoas sejam contratadas em caso de comercio e serviços e até 19 para indústria.
No caso da tributação, ou seja, a maneira como os impostos serão cobrados, a ME pode optar pelos seguintes regimes:
Simples Nacional;
Lucro Presumido;
Lucro Real.
O simples nacional costuma ser o regime mais escolhido, uma vez que se trata de um sistema simplificado com recolhimento único de impostos, realizado pela DAS.
Outra característica é que esse modelo atribui mais atividades econômicas do que o MEI. Praticamente todas as classificações nacionais de atividades econômicas são permitidas nesse modelo.
Tipos de Microempresa
Juridicamente falando, esse modelo abrange 04 tipos de natureza jurídica. As naturezas são as normas e exigências que precisam ser seguidas pelo negócio.
Entre elas, estão:
Eireli;
Empresário Individual;
Sociedade Simples;
Sociedade Empresária Limitada.
Para saber em qual tipo sua empresa se enquadra, entre e contato conosco hoje mesmo!
O Microempreendedor Individual – MEI, apesar de não precisar ter um contrato social, ele pode ter um capital social.
O Capital Social é o valor que o empreendedor investe no início de seu negócio para mantê-lo funcionando até que comece a gerar retorno.
Esse valor geralmente é usando para compra de bens, imóveis e equipamentos e pagar custos com a abertura de CNPJ, contratação de softwares e outros custos como aluguel entre outros.
Não existe um valor mínimo ou máximo para o investimento no capital social, isso porque, ele deve refletir os custos diretos e indiretos no negócio.
Qual a sua importância?
Diferente de outras modalidades, com o MEI não é necessário que haja um investimento concreto de capital social. Mesmo assim, é importante fazer a declaração do valor que você investiu no negócio para ele rentabilizar.
Para que serve o capital inicial MEI?
Ao pensar em abrir uma empresa, é preciso calcular todos os custos e os investimentos que serão necessários para manter o negócio.
Ainda que se ache que nos casos do MEI, esse investimento não seja necessário, isso pode ser um equívoco. Aparatos como ferramentas, uniformes, EPIS, computadores, modo de locomoção, telefone, internet… Todos esses são custos que fazem parte do capital inicial de alguém que trabalha como MEI.
Preciso de um valor para colocar no Capital Social?
Não há um valor fixo ou máximo para o Capital Social do MEI. O valor declarado é o montante do investimento para abrir o negócio. Todos os investimentos em produtos, descartáveis, divulgação e materiais usados, além da montagem do espaço como cadeiras, mesas, luminárias, aluguel, devem ser contabilizados como o capital social.
E se você é MEI e precisa de uma força para poder deixar sua empresa regular e saber o que precisa fazer para declarar seu capital social, entre em contato conosco e vamos ajudar!