Reforma Tributária 10 Dicas Práticas para a Nova Reforma Tributária

Reforma Tributária 10 Dicas Práticas para a Nova Reforma Tributária

A Reforma Tributária que já está em vigor, mas ainda em fase de implantação. É um grande avanço nas nossas leis tributárias tão arcaicas e distribuídas por mais de 5.000 municípios, com 27 estados e todos estes com suas legislações específicas causando atrasos e custos altos para consumidores, distribuidores e fabricantes.

Consequentemente as nossas casas legislativas aprovaram uma legislação moderna baseada na transparência, na não-cumulatividade e na neutralidade, tudo isso em uma base de IVA (imposto de valor agregado) dual, ou seja, uma base de cálculo servirá para calcular dois tributos. Tudo isso faz parte desta modernização que tenta colocar nosso país em condições assemelhadas aos outros países que tributam sempre o valor agregado a cada produto e não simplesmente a venda, como era feito até antes desta reforma. Junto a tudo isso também foi criado o Imposto Seletivo que visa reduzir o consumo de produtos considerados prejudiciais a população, tais como bebidas alcoólicas, jogos de apostas e veículos de luxo, por exemplo. Outra grande novidade é o “split payment” que será inicialmente opcional, as futuramente será o sistema para a maioria das obrigações tributárias e consiste em tributar e descontar a parcela tributária no momento da venda, ou seja, a cobrança e pagamento do imposto passará para o momento da venda.

Todo este movimento causará impactos na economia regional, pois agora o imposto passa a ser administrado no local do consumo ou utilização final e não mais na origem, como ocorria até então. Sendo assim, alguns estados não terão mais vantagens que tinham, tal como ICMS mais barato para regiões distintas. Possivelmente estes recursos ficarão mais nas regiões do sudeste, principalmente São Paulo e Rio de Janeiro.

Setores intensivos em serviços terão reduções específicas, tais como saúde e educação que receberão descontos de 30%, por exemplo.

Sendo assim, sai na frente quem tem um bom sistema ERP (Enterprise Resource Program), além de boa gestão e equipes treinadas para a demanda vindoura.

Logo, o empresário deixa de ser um simples pagador de impostos e torne-se um gestor ativo da sua carga fiscal, e então será necessário outras competências até então não necessárias no modelo antigo, tais como estas 10 dicas:


1 Valide seus fornecedores

 Cheque se estão regulares e geram crédito tributário válido.

 Fornecedor irregular agora impacta diretamente o seu custo e seus créditos.

2 Revise seu fluxo de caixa

Com o novo modelo, o imposto será retido automaticamente pelo governo no momento da operação.

Isso  significa  menos  dinheiro  no  caixa  e  necessidade  de  replanejar  o capital de giro.

3 Atualize seus sistemas e ERP

Seu sistema precisa acompanhar o novo modelo de IBS/CBS.

Integração de dados fiscais será vital para controlar créditos e débitos em tempo real.

4 Recalcule seus preços e margens

Reveja o impacto da nova carga tributária em cada produto ou serviço.
Quem não ajustar a precificação, perde competitividade e margem.

5 Organize documentos e cadastros

A  rastreabilidade  será  total  —  nota  fiscal,  NCM  e  CFOP  precisam  estar corretos.
Erro cadastral vai travar crédito.

6 Treine sua fiscal e contábil

Invista em capacitação prática.

Sua  equipe  precisa  entender  como  o  crédito  nasce  e  como  ele  é aproveitado.

7 Revise contratos e parcerias

Atualize cláusulas de impostos, faturamento e repasse de tributos.

Contratos mal adaptados podem gerar prejuízos e disputas.

8 Faça uma auditoria tributária preventiva

Revise cadastros, códigos fiscais e regimes.

Corrigir agora evita autuações e perda de crédito depois.

9 Fortaleça sua governança fiscal

Implante controles internos para acompanhar retenções, créditos conformidade fiscal.

O fisco vai cruzar tudo em tempo real.

10 Mude a mentalidade: de pagador para gestor

A reforma exige um empresário analítico, conectado e proativo.

O imposto virou variável estratégica — quem entende o fluxo, domina o jogo.


Após conhecer estes detalhes, podemos tratar das práticas da reforma tributária e inicio pelos novos impostos: IBS e CBS.

CBS veio a substituir o IPI, COFINS e PIS, já o IBS veio a substituir o ICMS e o ISS. Além disso, também foi criado o Imposto Seletivo com o intuito de controlar o consumo de determinados produtos. A substituição tributária do ICMS também deixará de existir, mas o imposto sobre a Renda ainda existira por um período de tempo considerável até que a Reforma sobre a Renda seja instituída.

Como já tratado anteriormente, os novos tributos incidirão sobe valores agregados ao produto final transacionado e que só poderá haver tributação se houver adições ao preço de custo e também creditaremos todos os insumos utilizados nestas operações, gerando uma extrema não cumulatividade anteriormente não conhecida nos sistemas tradicionais de tributação brasileiros.

Também deve ser levado em conta de que haverá um período de transição para a adaptação total deste sistema que só deverá estar completamente em funcionamento somente em 2.033.

Outra novidade é que os créditos só poderão ser tomados após o efetivo pagamento do tributo, ou seja, o crédito dependerá do pagamento do imposto e este procedimento não existia nos sistemas anteriores. Sendo assim, a importância de bons fornecedores deve impactar demais os negócios, pois nenhuma empresa gostaria de ter seus créditos bloqueados por inadimplência de impostos, daí a importância do controle financeiro e mais especificamente do fluxo de caixa.

Alguns produtos não relacionados com o produto final não gerarão créditos dos novos impostos, mas todos os demais produtos podem ser aproveitados e uma despesa muito comum as empresas são os salários que não gerarão créditos a empresa, ou seja, talvez seja melhor terceirizar este gasto, mas logicamente deverá haver cuidados para não gerar problemas de reclamações trabalhistas.

O Simples Nacional será mantido, mas haverá também o Simples Híbrido, ou seja, um tipo de empresa do Sistema Simples que gerará créditos e este deve ser o tipo usual para empresas que fazem negócios com outras empresas o chamado B2B.

  Outra novidade de grande impacto é o “Split Payment”, que é uma sistemática de pagamento de tributos no momento da venda. Resumidamente, é a retenção dos impostos no momento que ocorreu a transação. Este inicialmente será um sistema opcional, mas futuramente será o sistema preferencial.

Algumas atividades majoritariamente compostas por prestação de serviços terão redução na carga tributária, tais como profissionais liberais com desconto de 30% e atividades ligadas a saúde com desconto de 60% e as atividades de consumo de alimentos terá alíquota zero, tais como as hortícolas, ovos e medicamentos.

O aluguel também sofrerá grandes mudanças e praticamente tornará o locatário com mais de 3 imóveis um contribuinte como uma empresa.

Já um ponto totalmente diferente do quadro atual será a tributação sobre o ganho de capital dos imóveis que somente serão considerados como tributável a parcela da valorização do imóvel somente o que exceder ao IPCA.

  Em minha opinião pessoal, esta reforma veio em bom momento e mostra-se moderna e no mesmo patamar de países mais avançados, logo a tendência é a de facilitar os negócios. Por outro lado, o costume de não pagar impostos ou procurar benefícios ou falhas na legislação deve diminuir ou acabar. Sendo assim, vejo com bons olhos e torço para que melhore o ambiente dos negócios e contribua para mais desenvolvimento econômico.

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