O limite máximo de faturamento de uma microempresa é igual ou inferior a R$ 360 mil por ano. Isso significa que o empreendedor pode ter uma receita bruta de em média R$ 30 mil por mês.
Esse limite foi estabelecido pela lei geral do micro e pequena empresa, a Lei Complementar 123/20069 que é usada para determinar o porte empresarial de um negócio específico. Isso porque, dependendo do faturamento, sua classificação muda.
Ultrapassando o valor de R$ 360 mil, o empreendedor vai precisar migrar para outro tipo de empresa, que provavelmente será de EPP – Empresa de pequeno porte.
O que significa ser uma ME?
Além do faturamento máximo de R$ 360 mil/ano, esse formato ainda permite que 09 pessoas sejam contratadas em caso de comercio e serviços e até 19 para indústria.
No caso da tributação, ou seja, a maneira como os impostos serão cobrados, a ME pode optar pelos seguintes regimes:
- Simples Nacional;
- Lucro Presumido;
- Lucro Real.
O simples nacional costuma ser o regime mais escolhido, uma vez que se trata de um sistema simplificado com recolhimento único de impostos, realizado pela DAS.
Outra característica é que esse modelo atribui mais atividades econômicas do que o MEI. Praticamente todas as classificações nacionais de atividades econômicas são permitidas nesse modelo.
Tipos de Microempresa
Juridicamente falando, esse modelo abrange 04 tipos de natureza jurídica. As naturezas são as normas e exigências que precisam ser seguidas pelo negócio.
Entre elas, estão:
- Eireli;
- Empresário Individual;
- Sociedade Simples;
- Sociedade Empresária Limitada.
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