Ainda é muito comum que as empresas, buscando reduzir custos com folha de pagamento e despesas relacionadas, encontrem uma forma de construir seu quadro de empregados contratando pessoas como MEI (microempreendedor individual). Além da irregularidade clara de estabelecer um contrato entre pessoas jurídicas, com o objetivo de ter um empregado, a empresa corre grande risco trabalhista, pois o vínculo empregatício é claro e a “economia” obtida com o não pagamento de tributos referentes à CLT (consolidação das leis do trabalho) podem ser solicitados posteriormente pelo empregado, através do ajuizamento de ação judicial.
Está previsto na Lei Complementar nº 123/2006, em seu Art. 3º: “Art. 3º (…) § 4º Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto nesta Lei Complementar, incluído o regime de que trata o art. 12 desta Lei Complementar, para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica: (…) XI – cujos titulares ou sócios guardem, cumulativamente, com o contratante do serviço, relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade.” Caso tenha dúvidas sobre a contratação de empregados e os riscos envolvidos ao contratar um MEI como funcionário, entre em contato conosco e converse com nossa equipe, estamos prontos para auxiliar seu negócio.
Cuidados na contratação do MEI
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