Qual o limite máximo para o faturamento da microempresa?

Qual o limite máximo para o faturamento da microempresa?

O limite máximo de faturamento de uma microempresa é igual ou inferior a R$ 360 mil por ano. Isso significa que o empreendedor pode ter uma receita bruta de em média R$ 30 mil por mês.

Esse limite foi estabelecido pela lei geral do micro e pequena empresa, a Lei Complementar 123/20069 que é usada para determinar o porte empresarial de um negócio específico. Isso porque, dependendo do faturamento, sua classificação muda.

Ultrapassando o valor de R$ 360 mil, o empreendedor vai precisar migrar para outro tipo de empresa, que provavelmente será de EPP – Empresa de pequeno porte.

O que significa ser uma ME?

Além do faturamento máximo de R$ 360 mil/ano, esse formato ainda permite que 09 pessoas sejam contratadas em caso de comercio e serviços e até 19 para indústria.

No caso da tributação, ou seja, a maneira como os impostos serão cobrados, a ME pode optar pelos seguintes regimes:

  1. Simples Nacional;
  2. Lucro Presumido;
  3. Lucro Real.

O simples nacional costuma ser o regime mais escolhido, uma vez que se trata de um sistema simplificado com recolhimento único de impostos, realizado pela DAS.

Outra característica é que esse modelo atribui mais atividades econômicas do que o MEI. Praticamente todas as classificações nacionais de atividades econômicas são permitidas nesse modelo.

 Tipos de Microempresa

Juridicamente falando, esse modelo abrange 04 tipos de natureza jurídica. As naturezas são as normas e exigências que precisam ser seguidas pelo negócio.

Entre elas, estão:

  • Eireli;
  • Empresário Individual;
  • Sociedade Simples;
  • Sociedade Empresária Limitada.

Para saber em qual tipo sua empresa se enquadra, entre e contato conosco hoje mesmo!

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